Excelência em Operações Portuárias

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Fiscalização e legislação

O Porto do Forno está condicionado à Lei 8630 – que tange a Modernização dos Portos e, por exigências de Resoluções CONAMA, conta com

PEI – Plano de Emergência Individual

REP – Regulamento de Exploração do Porto do Forno

PDZ – Plano de Desenvolvimento e Zoneamento

PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Porto do Forno leva a sério seu papel no mercado e opera seguindo as normas da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários que regula e harmoniza os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.

Em suas dependências o Porto conta com um posto da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância-Sanitária, que promove a fiscalização e o controle sanitário das dependências da COMAP e nas embarcações que atracam e fundeiam neste porto.

Está também subordinado ao CAP – Conselho de Autoridade Portuária, que atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho.

Buscando sempre a excelência nos serviços portuários segue as normas de fiscalização do:

  • - Conselho Nacional de Meio Ambiente – Resoluções CONAMA
  • - Ministério do Meio Ambiente
  • - IBAMA
  • - ICMBio
  • - Instituto Estadual do Ambiente – INEA
  • - Secretaria Municipal de Ambiente – SEMA
  • - Posto da Receita Federal
  • - Posto da Polícia Federal
  • - Posto da ANVISA

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